Acórdão nº 70011329174 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Criminal, 19 de Maio de 2005
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Resumo
EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. LATROCÍNIO. CRIME HEDIONDO. PRAZO DE CUMPRIMENTO DA PENA.
Não é certo que o latrocínio tenha sido incluído dentre os crimes hediondos apenas a partir da Lei 8930/94. Crime tido como hediondo desde a versão original da Lei 8072, a pena respectiva, para fatos ocorridos a partir de sua vigência, 1990, só admite livramento condicional após cumprimento mínimo de 2/3.Agravo não provido. (Agravo Nº 70011329174, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 19/05/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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