Acórdão nº 70010208791 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 29 de Junho de 2005
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRANSITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAL. IMPOSSIBILIDADE.
Indevida, na espécie dos autos, indenização a título de dano moral, em decorrência da imputação de penalidade de infração de trânsito, por não caracterização de manifesto abuso.APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70010208791, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 29/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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