Acórdão nº 70011412145 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 20 de Julho de 2005

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da causa, nem para renovar ou reforçar os fundamentos da decisão e nem para explicitar dispositivos de lei, especialmente se a lide foi fundamentadamente solvida. Hipóteses do art. 535 do CPC que não se caracterizam. Mesmo os chamados embargos com fins de pré-questionamento estão sujeitos às lindes do art. 535 do Código de Processo Civil. Tratando-se de embargos de declaração manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa (art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil). REJEITARAM OS EMBARGOS E APLICARAM MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70011412145, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 20/07/2005)

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