Acórdão nº 70011525326 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 29 de Junho de 2005
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO ATUALIZADO DO VALOR PRINCIPAL.
Independentemente de qual seja a razão pelo atraso, tenha ou não o Município culpa pelo não-pagamento, o fato é que, encontrando-se em mora, não pode pretender pagar apenas o valor principal do débito, sem qualquer atualização, o que, com razão o representante do Ministério Público, beira à má-fé.Compactuar com a pretensão do Município causaria não apenas enorme prejuízo ao credor, como enriquecimento ilícito do devedor.Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70011525326, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 29/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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