Acórdão nº 70011811619 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 07 de Julho de 2005

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A AJG. AUSÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO.

Pretende o embargante a reforma do julgado, no sentido de que seja provido seu apelo e mantido o benefício de assistência judiciária gratuita, o que descabe na sede de embargos declaratórios.

A questão acerca da concessão da AJG à pessoa jurídica foi decidida de forma fundamentada no aresto.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70011811619, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 07/07/2005)

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