Decisão Monocrática nº 70012164919 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 30 de Junho de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, § 1º- A DO CPC).

A declaração de que a parte não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, tem presunção de veracidade e é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita pelo juiz. A impugnação constitui ônus da parte contrária.

AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70012164919, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 30/06/2005)

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