Acórdão nº 70011600129 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 29 de Junho de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO.
Não tendo o agravante demonstrado sequer a existência da alegada conta bancária onde teriam sido penhorados valores provenientes de atividade laboral remunerada, e, muito menos, produzido prova no sentido de que exerça tal atividade, imperativo se faz o desprovimento do recurso manejado contra a decisão que, na origem, indeferiu o pedido de levantamento da penhora.AGRAVO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70011600129, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 29/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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