Acórdão nº 70011332111 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 13 de Abril de 2005
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Resumo
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA.
Honorários devidos. Medida Provisória não pode versar sobre matéria processual cível. Execução não embargada contra a Fazenda Pública deve ser tratada com observância do art. 20, § 4º, do CPC.Conheceram do agravo interno e deram-lhe provimento. Unânime. (Agravo Nº 70011332111, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 13/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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