Acórdão nº 70010992246 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 18 de Maio de 2005

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N.º 7.672/82.

I. O Estado do Rio Grande do Sul tem legitimidade passiva ¿ad causam¿ nas ações que objetivam a cessação da contribuição previdenciária sobre os proventos dos aposentados, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados, uma vez que é o responsável pelo repasse do desconto à autarquia estadual.

II. A partir da Emenda Constitucional n.º 20/98, tornou-se ilegal a contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões para os trabalhadores sujeitos ao regime geral da previdência, assim como para aqueles amparados pelos regimes Estaduais e Municipais.

Precedentes do STF e desta Corte.

Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70010992246, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 18/05/2005)

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