Decisão Monocrática nº 70012496279 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 03 de Agosto de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. FORO REGIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

A ação de indenização baseada nas regras do Código de Defesa do Consumidor pode ser processada de acordo com o foro do domicílio do autor (art. 101,I).

Recurso provido em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70012496279, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 03/08/2005)

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