Acórdão nº 70011474160 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 04 de Agosto de 2005

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Resumo


RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CADASTRAMENTO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. VALOR. PREQUESTIONAMENTO.

O cadastramento injustificado em órgão de restrição de crédito diz com dano moral puro.

A indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atendimento às particularidades das circunstâncias do fato e aos precedentes da Câmara, na manutenção de equivalência de valores entre lides de semelhante natureza de fato e de direito. Indenização minorada.

Imprópria a fixação da indenização em salários mínimos.

Descabe o prequestionamento, posto que o magistrado não é obrigado a responder a toda e qualquer indagação de ordem legal formulada pelo recorrente.

Apelação parcialmente provida. Unânime. (Apelação Cível Nº 70011474160, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 04/08/2005)

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