Decisão Monocrática nº 70012083374 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 04 de Agosto de 2005

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COMPETÊNCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. DIREITO COMUM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA APRECIADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE DEFINIU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA JULGAMENTO DAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Embargos de Declaração Nº 70012083374, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 04/08/2005)

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