Decisão Monocrática nº 70012543815 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 09 de Agosto de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO PELO JUÍZO A QUO, EM FACE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. POSSIBILIDADE. POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO.

A fim de evitar decisões contraditórias, deve ser reconhecida a conexão entre a Ação Revisional de Contrato e a Ação de Busca e Apreensão, eis que fundamentadas no mesmo contrato.

É possível a revogação da liminar de busca e apreensão do bem, sobrevindo o ajuizamento da revisional, que poderá afastar a mora.

Não sendo certa a mora, é cabível a manutenção do devedor na posse do bem objeto do contrato, durante o processo, sob compromisso como depositário judicial e desde que efetue o depósito dos valores que entende devidos, mensalmente, observados o valor principal, juros de 12% ao ano e variação pelo IGP-M.

Agravo de Instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70012543815, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 09/08/2005)

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