Acórdão nº 70009818055 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 11 de Agosto de 2005
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Resumo
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO E DECLARAÇÃO ¿EX OFFICIO¿ DA NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. O Código de Defesa do Consumidor é norma de ordem pública, que autoriza a declaração de nulidade de pleno direito de cláusulas contratuais abusivas, o que pode ser feito até mesmo de ofício pelo Poder Judiciário.JUROS REMUNERATÓRIOS. Sendo inadmissível a excessiva onerosidade do contrato, a cobrança de juros abusivos é nula, especialmente em período de estabilidade econômica. Juros reduzidos para 12% ao ano. Aplicação do art. 51, IV, do CDC.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. O anatocismo é vedado em contratos da espécie, por ausência de permissão legal, ainda que expressamente convencionado.ENCARGOS MORATÓRIOS.- Comissão de permanência. É vedada a cumulação de correção monetária com comissão de permanência. Súmula nº 30, do S.T.J. também proibida a cobrança de comissão de permanência na exata interpretação dos artigos 115 do CC de 1916, 122 do CC de 2002 e 51, IV, do CDC.- Juros de Mora. Reduzidos para 1% ao ano, nos termos do art. 5º do Decreto 22.626/33. Disposição de ofício.- Multa. Reduzida para 2%, nos termos da Lei nº 9.298/96, a partir de 01.08.96, e calculada sobre o valor da prestação. Disposição de ofício.- Inocorrência de Mora ¿Debendi¿. Em virtude da não configuração da mora do devedor, são inexigíveis os ônus a título de mora.CORREÇÃO MONETÁRIA. O I.G.P.-M é o índice que melhor recompõe as perdas ocasionadas pela inflação.REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Diante da excessiva onerosidade e abusividade do contrato, é cabível a repetição simples de indébito ainda que não haja prova de que os pagamentos a maior tenham sido ocasionados por erro. Disposição de ofício.AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. Sendo o contrato abusivo e estando ele eivado de nulidades decorrentes de cláusulas ilegais e abusivas, não se constituiu validamente a mora ¿debendi¿, já que os valores cobrados não são os efetivamente devidos. Em conseqüência, improcede o pedido de busca e apreensão.VERB HONORÁRIA. Majorada, no caso concreto.Apelação provida, com disposições de ofício. (Apelação Cível Nº 70009818055, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 11/08/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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