Acórdão nº 70011902632 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 27 de Julho de 2005

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ¿ PREVI.

1. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA RÉ, RESTRITO APENAS ÀS MATÉRIAS DECIDIDAS PELA SENTENÇA. Caso em que a decisão recorrida restou omissa, inexistindo inconformidade alguma da parte prejudicada, a esse respeito. Não conhecimento do apelo da ré em relação ao pedido de restituição das contribuições anteriores a 4.3.1980, resultando prejudicada a preliminar de impossibilidade jurídica da pretensão, relacionada a três autores.

2. MÉRITO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INOCORRÊNCIA. Situação em que a demanda não visa ao pagamento de parcelas de complementação de aposentadoria. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 178, § 10º, II, do CC/1916, 75 da LC n° 109/2001 e 103 da Lei n° 8.213/1991, bem como da Súmula n° 291 do STJ. Precedentes da Câmara.

3. PRESCRIÇÃO DOS CHAMADOS ¿JUROS DO INSTITUTO¿. LAPSO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 178, § 10º, III, DO CC/1916. AFASTAMENTO. Aplicação apenas aos juros pagos em prestações periódicas. No caso dos autos, deve-se utilizar o mesmo prazo prescricional incidente para o principal. Lições de doutrina.

4. CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicação dos índices adequados à realidade inflacionária do período. Súmula nº 289 do STJ. Precedentes da Câmara.

5. SENTENÇA ULTRA PETITA. Adequação do comando sentencial aos limites do pedido.

6. JUROS DE 6% AO ANO PREVISTOS NO REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS DA RÉ (¿JUROS INSTITUCIONAIS¿). Devidos em relação às diferenças de correção monetária.

RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NO QUANTO CONHECIDO, PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011902632, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ubirajara Mach de Oliveira, Julgado em 27/07/2005)

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