Acórdão nº 70007537160 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 20 de Julho de 2005
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. Não comporta a inversão do ônus da prova a ação de indenização na qual as regras ordinárias de experiência indicam que a prova do dano alegado não se mostrava difícil ao consumidor. No caso, não havendo elementos que demonstrem a existência de prejuízo, a pretensão do recorrente não pode ser acolhida.
RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70007537160, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 20/07/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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