Decisão Monocrática nº 70012613824 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 16 de Agosto de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO.
1. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. Tendo o autor ingressado com ação revisional, na qual discute as cláusulas abusivas do contrato, justifica-se o deferimento de medida que visa excluir seu nome dos cadastros de inadimplentes.2. CIRCULAÇÃO DE TÍTULO. Não pode o agravante arcar com o ônus de ter protestado os títulos vinculados ao contrato ¿sub judice¿.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70012613824, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 16/08/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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