Acórdão nº 70012274114 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 11 de Agosto de 2005

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO CONEXAS. Deve o Judiciário, ao revisar as decisões envolvendo interesses de consumidores, não perder de vista a natureza do contrato sob comento, com suas feições consumeristas.

INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A Lei 8.078/90 permite a revisão contratual e a declaração ex officio das cláusulas abusivas.

JUROS REMUNERATÓRIOS. Limitados em 12% a.a.

CAPITALIZAÇÃO. Vedado o anatocismo, em qualquer periodicidade, ainda que convencionado, em face da ausência de lei autorizadora.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Impedimento.

JUROS MORATÓRIOS. Reduzidos a 1% a.a.

ELISÃO DA MORA DEBENDI. Em razão do afastamento da mora do devedor, são inexigíveis os encargos moratórios. Disposição de ofício.

CORREÇÃO MONETÁRIA. Cabimento. Aplicação do IGP-M como indexador. Disposição de ofício.

REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO. Diante da excessiva onerosidade que marca o pacto firmado, é cabível a repetição simples do indébito, após a compensação. Disposição de ofício.

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Existentes na avença disposições contrárias ao sistema de proteção e defesa do consumidor e ao princípio da boa-fé objetiva, a demonstrar atuação contratual contrária ao direito, ocorre invalidade das obrigações excessivas, afastando a mora solvendi. Ausente a mora solvendi, não se afigura procedente a demanda. Ação julgada improcedente.

ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Invertidos.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Determinada a sua correção, de ofício, pelo IGP-M, até o seu efetivo pagamento.

PRIMEIRA APELAÇÃO PROVIDA, COM DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. NEGADO PROVIMENTO A SEGUNDA APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70012274114, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 11/08/2005)

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