Acórdão nº 70012482428 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 17 de Agosto de 2005

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Resumo


Agravo em agravo de instrumento. Ação de revisão de contrato de crédito bancário. Decisão que indeferiu medida liminar para abstenção ou cancelamento de inscrição em sistema de proteção ao crédito. Recurso para obtê-la. É possível a inscrição do nome do devedor em órgãos de inadimplentes na existência de dívida, salvo justificação em contrário ou caução. Não seguimento do recurso por manifesta improcedência. Não retratação do Relator e não provimento do recurso pela Câmara. (Agravo Nº 70012482428, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 17/08/2005)

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