Decisão Monocrática nº 70012641338 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 18 de Agosto de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O BEM PERMANECE COM O DEVEDOR.

Estando o contrato de financiamento em discussão em ação revisional, deve o bem permanecer na posse do Financiado, todavia, esta ficará condicionada ao efetivo depósito regular das parcelas dos valores que o devedor entende devidos, sem agregar efeito liberatório.

Cabível a nomeação do Agravante como depositário judicial sob compromisso.

CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70012641338, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 18/08/2005)

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