Acórdão nº 70012345500 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 11 de Agosto de 2005

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Resumo


EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

REQUISITOS: OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

As hipóteses autorizadoras ao acolhimento dos Embargos de Declaração são a indicação expressa de alguma das ocorrências previstas no art. 535 do CPC, ou, por construção jurisprudencial, caso de erro material ou nulidade do julgado.

Inocorrentes, o recurso não é de ser acolhido, mesmo para fins de prequestionamento.

OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

Inexiste obrigação de o acórdão se manifestar acerca de cada alegação trazida pelas partes, ponto por ponto, cumprindo tão-somente que se pronuncie sobre as questões e as teses colocadas como causa de pedir e matéria de defesa. Impossibilidade de rediscutir as razões do julgamento.

Recurso desacolhido. Unânime. (Embargos de Declaração Nº 70012345500, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 11/08/2005)

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