Decisão Monocrática nº 70012641130 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 18 de Agosto de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ART. 557, C.P.C.
1. É possível o parcial provimento de recurso, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do C.P.C.2. Na pendência de ação revisional de contrato, justifica-se o deferimento de medida que objetiva excluir ou impedir o cadastramento do nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito.Agravo de instrumento parcialmente provido, por decisão monocrática do Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70012641130, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 18/08/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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