Acórdão nº 70011950649 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 17 de Agosto de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM S/A.
Relativamente à exibição da documentação inerente à relação contratual, não merece reparo a r. decisão hostilizada, porquanto são documentos comuns às partes e que, na maioria das vezes, não são fornecidos ao cliente, parte vulnerável na relação jurídica material e hipossuficiente na relação processual.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70011950649, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 17/08/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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