Decisão Monocrática nº 70011244860 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 31 de Maio de 2005
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO. IPERGS. INTEGRALIDADE. RAZÕES REMISSIVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.
Razões remissivas a que se nega conhecimento. Interpretação do art. 514, II, do CPC.Correção monetária, desde a data em que deveria haver o respectivo desembolso.Juros fixados em 12% ao ano, nos termos do art. 406 do Novo Código Civil (11/01/2003), c/c art. 161, §1º, do CTN.Honorários devidos pela Autarquia reduzidos para 5% sobre o valor das parcelas vencidas, fixados de acordo com o art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Precedentes jurisprudenciais.Apelo conhecido em parte e parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70011244860, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 31/05/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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