Acórdão nº 70011717733 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 04 de Agosto de 2005

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Resumo


DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO A PORTADORA DE HEPATITE C E CIRROSE HEPÁTICA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

O fornecimento de medicação às pessoas comprovadamente carentes, é de responsabilidade do Estado, aí compreendido o conceito no seu sentido genérico. Condenação do Estado no pagamento de honorários advocatícios em favor do FADEP que não é mais possível, embora disposto no § 2º do artigo 134 da Constituição Federal, com redação acrescida pela EC nº 45/04, que além da autonomia funcional e administrativa, às Defensorias Públicas tem direito à apresentação de proposta orçamentária. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça.

Condenação do Estado no pagamento de custas por metade. cabimento.

APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70011717733, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 04/08/2005)

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