Acórdão nº 70010542843 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 24 de Maio de 2005

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE OBJETO.

Em que pese a ação seja carente de objeto, mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos, em especial porque postulada a decretação de nulidade, sem objetivo concreto.

Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70010542843, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 24/05/2005)

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