Acórdão nº 70010542843 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 24 de Maio de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE OBJETO.
Em que pese a ação seja carente de objeto, mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos, em especial porque postulada a decretação de nulidade, sem objetivo concreto.Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70010542843, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 24/05/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
nº 93.01.28422-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região 2ª Seção February 22 1994 | Decisão Monocrática nº 70011594421 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, May 03, 2005 | Acórdão nº 70011362431 de Tribunal de Justiça do RS Décima Quinta Câmara Cível... | Decisão Monocrática nº 70025729765 de Tribunal de Justiça do RS Vigésima Câmara Cível August 11 2008 | Judge Post Proves Popular | at homeinside | 5 charged in burglary spree dating to august | Across Systems Software Gaining Users Within American Universities.