Acórdão nº 70011085826 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 17 de Agosto de 2005
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Resumo
CONTRATOS BANCÁRIOS.
Incidência da legislação infraconstitucional e de precedentes do Superior Tribunal de Justiça que determinam a legalidade dos encargos contratuais.A capitalização de juros é anual.É de ser afastada a aplicabilidade do art. 5º da MP 2.170, conforme precedentes do STJ e STF (ADInMC nº 2.316-DF), onde a constitucionalidade dessa regra está em discussão.PRIMEIRA APELAÇÃO PROVIDA.SEGUNDA APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70011085826, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 17/08/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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