Acórdão nº 70011085826 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 17 de Agosto de 2005

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Resumo


CONTRATOS BANCÁRIOS.

Incidência da legislação infraconstitucional e de precedentes do Superior Tribunal de Justiça que determinam a legalidade dos encargos contratuais.

A capitalização de juros é anual.

É de ser afastada a aplicabilidade do art. 5º da MP 2.170, conforme precedentes do STJ e STF (ADInMC nº 2.316-DF), onde a constitucionalidade dessa regra está em discussão.

PRIMEIRA APELAÇÃO PROVIDA.

SEGUNDA APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70011085826, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 17/08/2005)

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