Acórdão nº 70012044590 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 24 de Agosto de 2005
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Resumo
AGRAVO INTERNO.
O artigo 557 do Código de Processo Civil, com a redação determinada pela Lei 9.756/98, autoriza a negativa de seguimento de recurso pelo próprio Relator (caput), quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado, ou estiver em confronto com jurisprudência consolidada no Tribunal de segundo grau ou em outros Tribunais Superiores. Outrossim, autoriza o supramencionado artigo (§1º-A), quando for o caso, que seja dado provimento ao recurso.De qualquer sorte, se a parte agravante não traz aos autos nenhuma situação ou fato novo capaz de alterar a decisão, deve ser mantida a mesma.Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70012044590, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 24/08/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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