Acórdão nº 70012072104 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 18 de Agosto de 2005

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Resumo


AGRAVO INTERNO. NEGATIVA LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DESCONTO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

1.Competência desta Câmara para análise do recurso. Ao contrário do aduzido, a matéria discutida não é de direito público, a justificar a redistribuição do feito na forma postulada. Competência regimental que se fixa em razão da matéria e não pela condição das partes (é demandado o Estado do Rio Grande do Sul).

2.A negativa liminar de seguimento ao agravo, porque indeferida liminar em ação de cancelamento de desconto em folha de pagamento, justifica-se na inexistência dos pressupostos para concessão da medida pleiteada pela autora, que não discute os encargos e não informa de que maneira pretende efetuar os pagamentos.

Agravo interno improvido. (Agravo Nº 70012072104, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 18/08/2005)

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