nº 93.01.18581-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 04 de Outubro de 1995
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Resumo
I- Uma vez que à data do do requerimento administrativo a segurada já preechia os requisitos necessários à sua concessão, é a partir daí que deve ter início o pretendido benefício.
II- A correção monetária na hipótese calcular-se na forma da Súmula 13 do TRF da 1 região.
III- Dado provimento ao recurso adesivo do autor e provimento parcial ao apelado réu.
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nº 93.01.18581-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 04 de Outubro de 1995
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