Decisão Monocrática de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 24 de Outubro de 2007
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Decisão Monocrática de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 24 de Outubro de 2007
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 940.464 - RS (2007/0194676-6)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAAGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR : FERNANDA VIDAL FEHSE E OUTRO(S)AGRAVADO : TERESA LUCI ADORIAN KARSBURGADVOGADO : RUI CARLESSO E OUTRO(S)PROCESSO CIVIL. EFEITO IMEDIATO DE LEI NOVA. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91. SUCESSIVAS MODIFICAÇÕES LEGISL...Veja o conteúdo completo deste documento
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