nº 95.01.36076-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 07 de Fevereiro de 1996

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Resumo


1. Os juros, como fruto de um bem, pertecem ao proprietario deste.
2. Se o capital em deposito, conforme decisão judicial, foi entregue a ambas as partes, cabe a estas receberem os juros, proporcionalmente aos seus quinhões.
3. Recursos parcialmente provido.

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nº 95.01.36076-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 07 de Fevereiro de 1996

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