nº 91.01.17771-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 09 de Novembro de 1993
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Resumo
1 - Esclarecido por perícia médica que o segurado ainda estava incapacitado para suas atividades laborativas quando o auxílio-doença foi suspenso, situação que subsiste, sendo recomendada sua readaptação profissional, o benefício não poderia ter sido sustado e deve ser restabelecido, até que se efetive a referida readaptação.
2 - Apelação provida.
3 - Sentença reformada.
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nº 91.01.17771-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 09 de Novembro de 1993
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