nº 96.01.02831-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 06 de Março de 1996

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Resumo


1. Inocorrendo, em exame perfunctório, violação a direito ou a obrigação, não se pode cobrir livre manifestação de órgão associativo.
2. Ausência de fumus boni iuris que inviabiliza a concessão da tutela antecipada.
3. Recurso improvido.

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nº 96.01.02831-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 06 de Março de 1996

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