nº 96.01.02831-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 06 de Março de 1996
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
1. Inocorrendo, em exame perfunctório, violação a direito ou a obrigação, não se pode cobrir livre manifestação de órgão associativo.
2. Ausência de fumus boni iuris que inviabiliza a concessão da tutela antecipada.
3. Recurso improvido.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 96.01.02831-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 06 de Março de 1996
Assu...
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acórdão nº 70034084624 de tribunal de justiça do rs vigésima 2ª câmara cível february 25 2010 | Banco Bradesco S/A | Decisão Monocrática nº 70033070087 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, November 05, 2009 | acórdão nº 71002295210 de turmas recursais, terceira turma recursal cível, october 29, 2009 | small in size, but giant among moms ; 3-foot-tall woman with bone disorder has healthy boy | floc hosts convention, march, rally, and banquet with cisneros, sept. 30 | Trost Iwu Get Defensive | Classroom Aid?