Decisão Monocrática nº 70012614228 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 25 de Agosto de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS - REVISÃO DE CONTRATO.

CADASTRO NEGATIVO: Não preenchimento dos requisitos para concessão da tutela. Orientação STJ.

APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70012614228, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 25/08/2005)

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