Acórdão nº 70012020293 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 10 de Agosto de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO AO REAJUSTE DE VENCIMENTOS PREVISTO NA LEI ESTADUAL Nº 10.395/95. VEDAÇÃO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 9.494/97. NECESSIDADE DE COGNIÇÃO PLENA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL.
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70012020293, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 10/08/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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