Acórdão nº 70012094819 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 03 de Agosto de 2005
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Resumo
RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. Não havendo na legislação processual previsão de recurso contra decisão que não concede efeito suspensivo a agravo de instrumento, tem-se esta como irrecorrível.
Agravo interno não-conhecido. (Agravo Nº 70012094819, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Armando Bezerra Campos, Julgado em 03/08/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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