Acórdão nº 70012183307 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 24 de Agosto de 2005
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA CRT.
1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. Hipótese em que a decisão está fundamentada, ainda que de forma sucinta.2. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Hipótese em que a providência pretendida não é vedada pelo ordenamento jurídico.3. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO-VERIFICAÇÃO. A demandada, sucessora da CRT, responde pelo integral cumprimento do contrato.4. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. Não sendo pretendida a anulação de decisão assemblear, não incide o prazo do art. 286 da Lei das S/A.5. CRITÉRIO PARA RETRIBUIÇÃO DO INVESTIMENTO EM AÇÕES. Cálculo deve levar em consideração o valor patrimonial da ação na data do investimento. Precedentes do STJ e da Câmara.6. SENTENÇA EXTRA PETITA. Adequação, de ofício, da condenação aos limites do pedido.PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70012183307, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ubirajara Mach de Oliveira, Julgado em 24/08/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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