Acórdão nº 70010372381 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 01 de Junho de 2005

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E FISCAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBIITO. COBRANÇA DE ICMS A MAIOR. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO PELA INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. JUROS. ÍNDICE DE CORREÇÃO APLICADO.

I ¿ Não há obrigatoriedade de pleitear administrativamente o valor cobrado indevidamente, por ser liberalidade e não uma imposição legal ou advinda de qualquer ato administrativo.

II - Na repetição, os juros vencem do trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único do CTN e Súmula 188 do STJ), modo simples, à taxa de 1% ao mês (art. 161, §1º do CTN). O indexador para correção monetária deve ser o IGPM ¿ FORO, que melhor reflete a perda do poder de compra da moeda e, por isso, utilizado por este Tribunal.

Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70010372381, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 01/06/2005)

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