Decisão Monocrática nº 70012779260 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 01 de Setembro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DO FALECIDO PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. Embora a viúva seja a única dependente habilitada na previdência, deve ser sopesada a existência de inventário, tendo o de cujus deixado filhas, de modo que o pedido deverá ser formulado nos autos daquele processo, preservando-se eventuais interesses das herdeiras. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70012779260, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Guilherme Englert, Julgado em 01/09/2005)
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