Acórdão nº 70011750684 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 10 de Agosto de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DA AJG.
1. Decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Para a concessão do benefício, basta a declaração de necessidade, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50. Lição de ARAKEN DE ASSIS.2. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70011750684, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 10/08/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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