Acórdão nº 70012552162 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 01 de Setembro de 2005

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Ausentes a omissão ou contradição na decisão. Inviável acolher o recurso para efeito de prequestionamento ou reexame da matéria. Regras legais, que não incidem, diretamente, a ponto de modificar a solução do litígio.

Embargos declaratórios rejeitados. (Embargos de Declaração Nº 70012552162, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 01/09/2005)

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