Acórdão nº 70012552162 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 01 de Setembro de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
Ausentes a omissão ou contradição na decisão. Inviável acolher o recurso para efeito de prequestionamento ou reexame da matéria. Regras legais, que não incidem, diretamente, a ponto de modificar a solução do litígio.Embargos declaratórios rejeitados. (Embargos de Declaração Nº 70012552162, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 01/09/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
nº 1099488800 de 2ª Câmara (Extinto 1° TAC), June 19, 2002 | Acórdão nº 631411 de 2ª Turma August 17 2007 | Acórdão Inteiro Teor nº RO-21252/1999.00 de 5ª Turma, March 13, 2003 | nº 906740101 de 2ª Câmara Extinto 1° TAC December 15 1999 | Bills Lack Linebackers of Distinction | Today's Top Sports Briefs | Library Mashups Exploring New Ways to Deliver Library Data | Airgas Increases Second Quarter Dividend by 14%.