Acórdão nº 70011440153 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 25 de Agosto de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. Genitora, representante legal e detentora da guarda do filho, tem legitimidade em postular alimentos no seu nome em favor do infante. No mérito, a renda anunciada pelo alimentante não corresponde ao patrimônio amealhado, não servindo de fonte segura para reduzir a verba alimentar, fixada em 30% dos rendimentos. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
( segredo de justiça) (Agravo de Instrumento Nº 70011440153, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Guilherme Englert, Julgado em 25/08/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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