Acórdão nº 70011795960 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 25 de Agosto de 2005
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Resumo
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTINÊNCIA. SUB-ROGAÇÃO.
Ação revisional ajuizada em outra comarca e posteriormente à contestação da ação de cobrança e não informada ao juízo originário. Dever da parte de alegar, na contestação, todos os fatos concernentes à causa. Inocorrência do instituto da continência.Pagamentos efetuados à instituição financeira que foram considerados no momento da sub-rogação à Cooperativa de Crédito, sub-rogada.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011795960, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 25/08/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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