Acórdão nº 70011343365 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Criminal, 14 de Julho de 2005

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Resumo


CRIME DE RESISTÊNCIA. COMPETÊNCIA RECURSAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.

A competência é definida no momento do ajuizamento da ação, inteligência, aliás, advinda do artigo 81 do CPP. Aplica-se ao caso, pois, a regra da perpetuação da jurisdição, sendo indiferente que o delito subsistente não seja naturalmente da alçada do juízo comum.

A prova dos autos é farta, e tende a indicar ter o réu resistido com violência aos policiais militares, donde a condenação se mantém.

Apelação defensiva a que se nega provimento. (Apelação Crime Nº 70011343365, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 14/07/2005)

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