Acórdão nº 70012591350 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 01 de Setembro de 2005

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Não havendo no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, descabe a oposição de embargos de declaração, que pretendem rediscutir matéria já julgada. Inteligência do art. 535, do CPC. Embargos desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70012591350, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Carlos Stangler Pereira, Julgado em 01/09/2005)

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