Acórdão nº 70011989258 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 24 de Agosto de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA NOS TERMOS DO ART. 273 DO CPC.
Inequívoca é a aplicabilidade imediata do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 20/98, que determina o pagamento da pensão por morte correspondente à integralidade dos vencimentos ou proventos percebidos pelo segurado como se vivo fosse, visto que o óbito se deu antes da entrada em vigor da EC n. 41/03, que trouxe alterações acerca da matéria. Regra auto-aplicável conforme pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO (Agravo de Instrumento Nº 70011989258, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 24/08/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
nº 2003.01.00.012699-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, August 20, 2003 | Acórdão nº 70016741464 de Tribunal de Justiça do RS Décima Primeira Câmara Cível October 17 2007 | Acórdão nº 70015971567 de Tribunal de Justiça do RS Décima Quarta Câmara Cível March 29 2007 | nº 1999.01.00.114391-5 de tribunal regional federal da 1a região quarta turma may 19 2000 | banking story was not news to terrorists n.y times editor says | in real world rehab is unglamorous but successful | Caption Only Downtown Bomb Scare | Paramount Moves 'Star Trek' Release From Christmas '08 to May '09