Acórdão nº 70011989258 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 24 de Agosto de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA NOS TERMOS DO ART. 273 DO CPC.

Inequívoca é a aplicabilidade imediata do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 20/98, que determina o pagamento da pensão por morte correspondente à integralidade dos vencimentos ou proventos percebidos pelo segurado como se vivo fosse, visto que o óbito se deu antes da entrada em vigor da EC n. 41/03, que trouxe alterações acerca da matéria. Regra auto-aplicável conforme pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO (Agravo de Instrumento Nº 70011989258, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 24/08/2005)

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