Acórdão nº 2004/0153436-2 de Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, 16 de Agosto de 2007

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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRÓ-LABORE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. SÚMULA N. 98/STJ.

1. Não há por que falar em violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem examina e decide fundamentadamente as questões suscitadas pela parte.

2. Afigura-se inviável a aplicação de multa se os embargos de declaração foram opostos com o manifesto intento de prequestionar a matéria deduzida no apelo especial, e não com o propósito de procrastinar o feito. Aplicação da Súmula n. 98/STJ.

3. Recurso especial parcialmente provido.

(REsp 698.891/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16.08.2007, DJ 11.09.2007 p. 208)

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Acórdão nº 2004/0153436-2 de Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, 16 de Agosto de 2007

RECURSO ESPECIAL Nº 698.891 - SP (2004/0153436-2)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHARECORRENTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR:LUCILA MARIA FRANÇA LABINAS E OUTRO(S)RECORRIDO :UTIFLEX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTROSADVOGADO:ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRÓ-LABORE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE C...

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