nº 94.01.28562-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 29 de Abril de 1996
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Resumo
1- Se a expedição de guia de exportação não se constitui em fáto gerador do IOF (art. 63 do CTN.
2- O Decreto-lei nº 2.434/88 criou uma condição isencional, de caráter geral, a qual não fere o princípio da isonomia (precedente do STF).
3- Recurso e remessa oficial providos.
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Fragmento
nº 94.01.28562-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 29 de Abril de 1996
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