nº 95.01.35808-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 05 de Junho de 1996
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Resumo
I - A sentença que não aprecia os reais fundamentos de fato e de direito da inicial, proferindo decisão de natureza diversa da postulada, padece de nulidade, em face dos arts. 128, 460 e 458, II, do CPC.
II - Providas as apelações e a remessa oficial, tida como interposta. sentença. Sentença anulada.
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nº 95.01.35808-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 05 de Junho de 1996
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